A nova lei permite a comercialização, aquisição e posse do spray de pimenta, para defesa pessoal das mulheres com mais de 18 anos.
Esse spray provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas, e assim pode conter temporariamente o agressor. O uso dessa substância, até então, era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
O estabelecimento que comercializar o spray deverá manter o registro da venda, e a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos.
Um regulamento deverá definir as especificações técnicas do spray, os limites de capacidade da embalagem, a concentração da substância e os padrões de segurança do conteúdo.
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